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Lei 6.463, de 09/11/1977, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09/11/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen

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