Carregando…

Lei 6.457, de 01/11/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, um parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 130 - (...).
Parágrafo único - O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?