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Lei 6.445, de 04/10/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em:

I - obrigatórias; e

II - facultativas.

§ 1º - As consignações em favor do Poder Público serão consideradas prioritárias.

§ 2º - O regulamento desta Lei relacionará as consignações obrigatórias e as facultativas.

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