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Lei 6.439, de 01/09/1977, art. 31

Artigo31

Art. 31

- (Revogado pelo Decreto-lei 1.910, de 29/12/81)

Redação anterior: [Art. 31 - Os servidores públicos civis aposentados da União e de suas autarquias ficam isentos de contribuições para a previdência social.]

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