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Lei 6.419, de 02/06/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar 26, de 11/09/1975, ações de propriedade da União, observadas as condições da presente Lei.

Lei Complementar 26, de 11/09/1975 (PIS/PASEP)
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