Carregando…

Lei 6.416, de 24/05/1977, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Poder Executivo fará republicar o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei das Contravenções Penais, com as modificações posteriores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?