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Lei 6.338, de 07/06/1976, art. 0

Artigo0

LEI 6.338, DE 07 DE JUNHO DE 1976

(D. O. 08-06-1976)

Férias forenses. Processual. Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que têm curso nas férias forenses.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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