Carregando…

Lei 6.313, de 16/12/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação obedecerão aos modelos anexos ao Decreto-Lei 413, de 9/01/1969, respeitada, porém, em cada caso, a respectiva denominação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?