Carregando…

Lei 6.301, de 15/12/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Observadas as ressalvas desta Lei e da legislação de telecomunicações, a RADIOBRÁS será regida pela legislação referente às sociedades por ações, não se lhe aplicando os requisitos do § 5º do artigo 12 do Decreto-Lei 236, de 28/02/1967.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?