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Lei 6.301, de 15/12/1975, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:

I - da receita proveniente da exploração dos serviços;

II - do produto de operação de crédito;

III - de dotações orçamentárias;

IV - de valores provenientes de outras fontes.

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