Carregando…

Lei 6.288, de 11/12/1975, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A remuneração do pessoal da estiva ou da capatazia, quando utilizado na movimentação dos containers cheios será na base do peso bruto total; quando vazios será na base de 50% (cinquenta por cento) da tara dos containers.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?