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Lei 6.248, de 08/10/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.248, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975

(D. O. 09-10-1975)

Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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