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Lei 6.246, de 07/10/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.246, DE 07 DE OUTUBRO DE 1975

(D. O. 08-10-1975)

Eliminação de autos. Suspende a vigência do art. 1.215 do Código de Processo Civil - CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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