Art. 8º
- Revogam-se o § 3º do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, o art. 29 desta última lei e demais disposições em contrário.
Brasília, 24/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva
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