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Lei 6.236, de 18/09/1975, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Ney Braga

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