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Lei 6.229, de 17/07/1975, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L. G . do Nascimento e Silva

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