Carregando…

Lei 6.229, de 17/07/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Poder Executivo baixará os atos necessários à implementação da disciplina aprovada por esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?