- O disposto nesta Lei estender-se-á aos servidores públicos civis e militares, inclusive autárquicos, dos Estados e Municípios que assegurem, mediante legislação - própria, a contagem do tempo de serviço prestado em atividade regida pela Lei 3.807, de 26/08/60, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, pelos cofres estaduais ou municipais.
Artigo com redação dada pela Lei 6.864, de 01/12/80. Vigência em 01/03/81.
Redação anterior: [Art. 3º - (VETADO).]
STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria. Leis estaduais 6.226/75 e 200/74. Exame de Lei local. Impossibilidade. Dispositivos infraconstitucionais alegados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c» do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!