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Lei 6.223, de 14/07/1975, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O pedido de informação, a inspeção, a diligência ou a investigação que envolverem atos ou despesas de natureza secreta, serão formulados e atendidos com observância desta classificação, sob pena de responsabilidade de quem a violar, apurada na forma da lei.

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