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Lei 6.204, de 29/04/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.204, DE 29 DE ABRIL DE 1975

(D. O. 30-04-1975)

Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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