LEI 6.204, DE 29 DE ABRIL DE 1975
(D. O. 30-04-1975)
Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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