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Lei 6.203, de 17/04/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/04/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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