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Lei 6.202, de 17/04/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga

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