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Lei 6.198, de 26/12/1974, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 4.736, de 15/07/1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Alysson Paulinelli

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