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Lei 6.195, de 19/12/1974, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor em 01/07/75, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

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