Art. 13 ANEXO
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 814, de 4/09/1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes
ANEXO
(art. 3º da Lei 9.164, de 19/12/74).
Anexo acrescentado pela Lei 11.945, de 04/06/2009 - origem da Medida Provisória451, de 15/12/2008 - efeitos a partir de 16/12/2008.
Danos Corporais Totais | Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superioresou inferiores | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambosos pés | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de ummembro inferior | |
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) oucegueira legal bilateral | |
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental | 100 |
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou dolivre | |
deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano;(d) | |
comprometimento de função vital ou autonômica | |
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos,abdominais, | |
pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais nãocompensáveis | |
de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva,excretora ou de | |
qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de funçãovital | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) | Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiorese/ou de uma das mãos | 70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membrosinferiores | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | 50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos oudedo polegar | 25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre osoutros dedos da mão | 10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos dopé | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) | Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudezcompleta) ou da visão de um olho | 50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral excetoo sacral | 25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
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