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Lei 6.194, de 19/12/1974, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 814, de 4/09/1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes

ANEXO
(art. 3º da Lei 9.164, de 19/12/74).

Anexo acrescentado pela Lei 11.945, de 04/06/2009 - origem da Medida Provisória451, de 15/12/2008 - efeitos a partir de 16/12/2008.

Danos Corporais Totais
Repercussão na Íntegra doPatrimônio Físico

Percentual
da Perda
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superioresou inferiores 
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambosos pés 
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de ummembro inferior 
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) oucegueira legal bilateral 
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental100
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou dolivre 
deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano;(d) 
comprometimento de função vital ou autonômica 
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos,abdominais,   
pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais nãocompensáveis 
de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva,excretora ou de 
qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de funçãovital 

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Repercussões emPartes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais
das Perdas
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiorese/ou de uma das mãos 70
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membrosinferiores 
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés50
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos oudedo polegar25 
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo 
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre osoutros dedos da mão10 
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos dopé 

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
OutrasRepercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais
das Perdas
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudezcompleta) ou da visão de um olho50
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral excetoo sacral25
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço10
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