Art. 1º
- A alínea [b] do art. 20, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, passa a ter a seguinte redação:
[Decreto-lei 73/1966, art. 20 - (...)
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral.]
STJ Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76. Mais detalhes
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