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Lei 6.183, de 11/12/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - João Paulo dos Reis Velloso

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