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Lei 6.181, de 11/12/1974, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei, que será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreto 78.339, de 31/08/76 (Lei 6.181, de 11/12/1974. Regulamentação).

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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