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Lei 6.179, de 11/12/1974, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

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