Carregando…

Lei 6.174, de 09/12/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

(D. O. 11-12-1974)

Dispõe sobre a aplicação do disposto nos arts. 12, «a », e 339, do Código de Processo Penal Militar - CPPM, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?