Art. 1º
- (Revogado pelo Decreto-lei 2.463, de 30/08/88 - efeitos a partir de 01/01/89).
Redação anterior: [Art. 1º - É criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter social, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades da estratégia de desenvolvimento social dos Planos Nacionais de Desenvolvimento.]
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