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Lei 6.165, de 09/12/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O aluno civil, cursando o ITA na data da publicação desta lei, também, poderá ser incluído no QOEng, satisfeitas, no que couber, as exigências do art. 4º, mediante requerimento e na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei. [[Lei 6.165/1974, art. 4º.]]

Parágrafo único - O aluno a que se refere este artigo, já matriculado num dos cursos profissionais do ITA, quando da vigência desta lei, poderá ser convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia, na forma estabelecida da regulamentação desta lei.

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