Art. 14
- Ficam revogados a Lei 5.728, de 5/11/1971, o parágrafo único, do art. 7º, do Decreto-lei 313, de 7/03/1967, e demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 313/1967, art. 7º.]]
Brasília, 9/12/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo
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