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Lei 6.140, de 28/11/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

(D. O. 28-11-1974)

Registro público. Dá nova redação ao art. 49 e seus §§, e ao item 7º, do art. 55, da Lei 6.015, de 31/12/1973 (atual Lei 6.015/1973, art. 54), que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. [[Lei 6.015/1973, art. 49. Lei 6.015/1973, art. 55 (atual Lei 6.015/1973, art. 54).]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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