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Lei 6.137, de 07/11/1974, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/11/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes

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