Carregando…

Lei 6.128, de 06/11/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.128, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974

(D. O. 07-11-1975)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a sindicalização dos empregados de sociedades de economia mista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?