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Lei 6.126, de 06/11/1974, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Poder Executivo expedirá os Estatutos da EMBRATER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referido neste artigo fixará a data de instalação da Empresa.

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