Art. 12
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) no vigente orçamento da União para ocorrer as despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMBRATER.
Parágrafo único - A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação das dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei 5.964, de 10/12/1973.
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