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Lei 6.118, de 09/10/1974, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L.G. do Nascimento e Silva

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