Art. 1º
- O artigo 32, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei 6.036, de 01/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 32 (Administração pública. Organiza) [Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
I - Conselho de Segurança Nacional
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico
III - Conselho de Desenvolvimento Social
IV - Secretaria de Planejamento
V - Serviço Nacional de Informações
VI - Estado-Maior das Forças Armadas
VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil
VIII - Consultoria Geral da República
IX - Alto Comando das Forças Armadas
Parágrafo único - O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.]
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