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Lei 6.099, de 12/09/1974, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Serão escriturados em conta especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil.

STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Acórdão não unânime prolatado em apelação em mandado de segurança. Inviabilidade de oposição de embargos infringentes. Súmula 169/STJ. Recolhimento da multa do CPC/1973, art. 538 como requisito de admissibilidade recursal. Cabimento apenas em caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios. Recurso integrativo com nítido fim de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Arrendamento mercantil (leasing ). Exclusão da receita decorrente da alienação dos bens arrendados da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime cumulativo. Bens que integram o ativo permanente (não circulante) da arrendadora. Inteligência da Lei 6.099/1974, art. 3º e, da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, IV. Recurso especial provido. Mais detalhes

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