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Lei 6.099, de 12/09/1974, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária de que trata o Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação.

Lei 7.132, de 26/12/1983 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 17 - A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com entidades arrendadoras com sede no exterior, não se confunde com o regime da admissão temporária de que trata o Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação.]

STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Importação. Aeronave. Leasing. Incidência. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Importação de aeronave. IPI. Arrendamento mercantil (leasing financeiro). Regime de admissão temporária. Adoção proibida pela Lei 6.099/1974. Ofensa ao princípio da isonomia. Inexistência. Precedente do STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Constitucional. Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Importação. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência. Mais detalhes

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