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Lei 6.091, de 15/08/1974, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pela Lei 7.493, de 17/06/86)

Redação anteiror: [Art. 24 - As normas constantes da legislação eleitoral e partidária, que regulam a propaganda dos Partidos e candidatos, não se aplicam ao Distrito Federal, onde não será admitida qualquer espécie de propaganda, salvo a divulgação escrita dos nomes e números dos candidatos registrados, feito exclusivamente pelo Diretório Nacional dos Partidos Políticos.]

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