Carregando…

Lei 6.091, de 15/08/1974, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 7.493, de 17/06/86)

Redação anteiror: [Art. 22 - Os delegados e fiscais dos Partidos serão nomeados pelo Presidente do respectivo Diretório Nacional.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?