Carregando…

Lei 6.091, de 15/08/1974, art. 21

Artigo21

Art. 21

- (Revogado pela Lei 7.493, de 17/06/86)

Redação anteiror: [Art. 21 - Os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados comunicarão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal os nomes e os números dos candidatos que houverem registrado.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?