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Lei 6.090, de 16/07/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974

(D. O. 17-07-1974)

Trabalhista. Justiça do trabalho. Altera do disposto na letra «a? do § 5º, do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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