LEI 6.085, DE 15 DE JULHO DE 1974
(D. O. 16-07-1974)
Administrativo. Dá nova redação às letras «a » e «b », do inciso IV, do art. 7º, da Lei 6.009, de 26/12/1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 7º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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