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Lei 6.071, de 03/07/1974, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O art. 4º da Lei 3.193, de 04/07/57, passa vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo.]
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