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Lei 6.071, de 03/07/1974, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/79).

Redação anterior: [Art. 6º - A apelação, nas ações de despejo fundadas na Lei 4.494, de 25/11/64, será recebida só no efeito devolutivo.]

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