Art. 5º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 6º 15 e 17, da Lei 1.411, de 13/08/51, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03/01/74; 153º da Independência e 86º da República Emilio G. Médici - Júlio Barata
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